à preciso ter em mente sempre que alguns pequenos cuidados na escolha da forma de aposentadoria pode se tornar mais vantajoso a longo prazo. Quem estå nessa faixa etåria, provavelmente tem apenas uma parte do tempo de contribuição necessårio. Podem se encaixar nas regras de transição da Reforma Previdenciåria.
VocĂȘ que nasceu no ano de 1970 quer saber quais as possibilidades em se aposentar? Para isso, terĂĄ que prestar atenção Ă s regras de pedĂĄgio que vamos explicar a seguir:
PedĂĄgio de 50%
Essa regra somente pode ser aplicada para quem estava a menos de dois anos para completar o tempo de contribuição na data da reforma. Em resumo, somente seria aplicåvel para mulheres com pelo menos 28 anos de contribuição e para os homens, ao menos 33 anos.
Nessa regra, os segurados precisam completar todo o tempo de contribuição de 30 anos no caso das mulheres e 35 anos nos casos dos homens, acrescido de perĂodo adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir os 30 ou 35 anos.
A regra de cĂĄlculo desse benefĂcio serĂĄ com base na mĂ©dia aritmĂ©tica simples de todos os salĂĄrios de contribuição correspondentes a todo o perĂodo que o segurado trabalhou desde julho de 1994. AlĂ©m disso, essa Ă© a Ășnica regra apĂłs a reforma que incide o fator previdenciĂĄrio, assim como era na regra antiga.
Portanto, essa regra de transição deve ser considerada com cautela, pois o benefĂcio pode sofrer uma redução muito considerĂĄvel. O recomendĂĄvel Ă© que antes de pedir a aposentadoria, seja feito um cĂĄlculo e um planejamento previdenciĂĄrio. Qualquer dĂșvida, consulte um advogado especialista.
PedĂĄgio 100%
Outra regra de transição que tambĂ©m exige um pedĂĄgio do segurado Ă© a de 100%. Se diferencia da anterior, pois tem o requisito de idade mĂnima.
A idade mĂnima Ă© de 60 anos para os homens e 57 para mulheres. AlĂ©m disso, tem que ter tempo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 (homem), e o pedĂĄgio de 100% sobre o tempo que faltava para completar os 30 ou 35 anos.
As regras podem ser bem mais pesadas que a regra anterior, mas englobam um nĂșmero maior de pessoas, pois nĂŁo impĂ”e que o segurado esteja hĂĄ somente 2 anos da aposentadoria na data da reforma. AlĂ©m disso, o cĂĄlculo dessa regra Ă© mais favorĂĄvel.
O cålculo é a média simples de todos os salårios de contribuição desde julho de 1994. Não hå redução por fator previdenciårio e nem a aplicação de coeficiente que reduza o valor. Por isso, é importante o segurado saber quando completa os requisitos desta regra, pois pode receber valores muito maiores do que em outros tipos de aposentadoria.
Aposentadoria por pontos
Essa nova regra de transição é muito parecida com a anterior a reforma e segue a mesma lógica, com a diferença que os pontos estão aumentando a cada ano, sendo que em 2020 exigia-se 87/97 pontos, e em 2021 jå são 88/98 pontos. A contagem paralisa-se em 2034, quando serão exigidos 100 pontos para mulheres e 105 para os homens.
O tempo mĂnimo exigido Ă© o mesmo, ou seja, 30 (mulher) e 35 (homem). A maior mudança nessa regra para a anterior Ă reforma, Ă© que agora o cĂĄlculo sofreu alteraçÔes nĂŁo muito boas para o trabalhador. Isso porque o novo cĂĄlculo leva em consideração a mĂ©dia simples de todas as contribuiçÔes desde julho de 1994, e aplica-se a esta mĂ©dia o chamado coeficiente. O coeficiente Ă© um percentual que muda conforme o perĂodo de contribuição que o segurado possui.
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