Ticker

6/recent/ticker-posts

Ainda posso me aposentar aos 50 anos? Quais as vantagens e possibilidades?



Depois da Reforma da PrevidĂȘncia, em 2019, os brasileiros com 50 anos que querem se aposentar pelo INSS precisam ficar atentos a alguns pontos importantes. Ou seja, alguns cuidados podem garantir uma melhor aposentadoria. No tempo certo, a aposentadoria pode trazer mais vantagens para quem tem 50 anos. Isso porque os pedĂĄgios funcionam como um adicional de tempo de contribuição.

É preciso ter em mente sempre que alguns pequenos cuidados na escolha da forma de aposentadoria pode se tornar mais vantajoso a longo prazo. Quem está nessa faixa etária, provavelmente tem apenas uma parte do tempo de contribuição necessário. Podem se encaixar nas regras de transição da Reforma Previdenciária.

VocĂȘ que nasceu no ano de 1970 quer saber quais as possibilidades em se aposentar? Para isso, terĂĄ que prestar atenção Ă s regras de pedĂĄgio que vamos explicar a seguir:

PedĂĄgio de 50%

Essa regra somente pode ser aplicada para quem estava a menos de dois anos para completar o tempo de contribuição na data da reforma. Em resumo, somente seria aplicåvel para mulheres com pelo menos 28 anos de contribuição e para os homens, ao menos 33 anos.

Nessa regra, os segurados precisam completar todo o tempo de contribuição de 30 anos no caso das mulheres e 35 anos nos casos dos homens, acrescido de período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir os 30 ou 35 anos.

A regra de cĂĄlculo desse benefĂ­cio serĂĄ com base na mĂ©dia aritmĂ©tica simples de todos os salĂĄrios de contribuição correspondentes a todo o perĂ­odo que o segurado trabalhou desde julho de 1994. AlĂ©m disso, essa Ă© a Ășnica regra apĂłs a reforma que incide o fator previdenciĂĄrio, assim como era na regra antiga.

Portanto, essa regra de transição deve ser considerada com cautela, pois o benefĂ­cio pode sofrer uma redução muito considerĂĄvel. O recomendĂĄvel Ă© que antes de pedir a aposentadoria, seja feito um cĂĄlculo e um planejamento previdenciĂĄrio. Qualquer dĂșvida, consulte um advogado especialista.

PedĂĄgio 100%

Outra regra de transição que também exige um pedågio do segurado é a de 100%. Se diferencia da anterior, pois tem o requisito de idade mínima.

A idade mĂ­nima Ă© de 60 anos para os homens e 57 para mulheres. AlĂ©m disso, tem que ter tempo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 (homem), e o pedĂĄgio de 100% sobre o tempo que faltava para completar os 30 ou 35 anos.    

As regras podem ser bem mais pesadas que a regra anterior, mas englobam um nĂșmero maior de pessoas, pois nĂŁo impĂ”e que o segurado esteja hĂĄ somente 2 anos da aposentadoria na data da reforma. AlĂ©m disso, o cĂĄlculo dessa regra Ă© mais favorĂĄvel.

O cålculo é a média simples de todos os salårios de contribuição desde julho de 1994. Não hå redução por fator previdenciårio e nem a aplicação de coeficiente que reduza o valor. Por isso, é importante o segurado saber quando completa os requisitos desta regra, pois pode receber valores muito maiores do que em outros tipos de aposentadoria.

Aposentadoria por pontos

Essa nova regra de transição é muito parecida com a anterior a reforma e segue a mesma lógica, com a diferença que os pontos estão aumentando a cada ano, sendo que em 2020 exigia-se 87/97 pontos, e em 2021 jå são 88/98 pontos. A contagem paralisa-se em 2034, quando serão exigidos 100 pontos para mulheres e 105 para os homens.

O tempo mínimo exigido é o mesmo, ou seja, 30 (mulher) e 35 (homem). A maior mudança nessa regra para a anterior à reforma, é que agora o cålculo sofreu alteraçÔes não muito boas para o trabalhador. Isso porque o novo cålculo leva em consideração a média simples de todas as contribuiçÔes desde julho de 1994, e aplica-se a esta média o chamado coeficiente. O coeficiente é um percentual que muda conforme o período de contribuição que o segurado possui.

Tem início em 60% e vai aumentando 2% a cada ano que o trabalhador tem além de 15 anos (mulher) e 20 anos (homem).

Postar um comentĂĄrio

0 ComentĂĄrios